Apoios à Contratação

EM FASE DE PREPARAÇÃO

Compromisso Emprego

  • Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
  • Todo o Arquipélago dos Açores
  • Apoio base:
    • 12 vezes o valor do IAS (12* 443,20 € = 5318,4 €)
  • Majorações
    • 25% quando:
      • Contratação de uma pessoa até 35 anos (inclusive)
      • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (Salário Mínimo);
      • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
      • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
    • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade
    • 30% abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
  • Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:
    • Há pelo menos 6 meses consecutivos
    • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
      • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
      • Com idade igual ou superior a 45 anos.
    • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
      • beneficiário de prestação de desemprego;
      • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
      • pessoa com deficiência e incapacidade;
      • pessoa que integre família monoparental;
      • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
      • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
      • vítima de violência doméstica;
      • refugiado;
      • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
      • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
      • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
      • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
      • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
      • pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
      • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
  • Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
  • Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados;
  • Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho;

MAIS

  • O Mecanismo de Apoio ao Incremento dos Salários (MAIS) é uma medida de apoio na área do emprego, adotada em contexto de inflação, que visa incentivar e apoiar o aumento do valor da retribuição base dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, através da atribuição dos seguintes apoios financeiros:

    – Apoio ao Incremento do Salário Médio;

    – Apoio ao Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.

  • O MAIS destina-se às entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do sector social, com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores;

  • Não são elegíveis as entidades do sector público empresarial, nos termos definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

– As entidades são obrigadas a manter o nível de emprego registado em janeiro de 2023 até dezembro de 2023;

– Para efeitos de verificação do dever de manutenção do nível de emprego, não são contabilizadas as situações seguintes:

  • Variação do nível de emprego decorrente de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, quer do trabalhador em prestar o seu trabalho, quer do empregador em recebê-lo;
  • Reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez;
  • Despedimento do trabalhador com justa causa promovido pela entidade empregadora;
  • Denúncia de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
  • Outras situações relativas a sócios que deixem de constar da declaração de remunerações entregue na Segurança Social, a comprovar pela entidade empregadora.
  • A medida Mais consiste na atribuição de um apoio financeiro destinado incentivar e a compensar o aumento do valor da retribuição base dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, nos seguintes termos:

    1. Apoio ao Incremento do Salário Médio – é atribuído um apoio financeiro de 174,00 € por trabalhador, a tempo completo, sempre que se verifique que as empresas apresentam, em janeiro de 2023, um aumento do salário médio dos trabalhadores da empresa igual ou superior a 5,8% em relação à medida salarial registada em dezembro de 2022; ou
    2. Apoio ao aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores – é atribuído um apoio financeiro de 174,00 € por trabalhador, a tempo completo, quando se verifique, através da declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2022, que o trabalhador auferia uma retribuição base com um valor inferior à RMMG na RAA em 2023.

    Entende-se por salário médio a retribuição base dos trabalhadores, a tempo completo, a dividir pelo respetivo número de trabalhadores a tempo completo que constem do comprovativo das contribuições para a segurança social nos meses de referência indicados.

    O apoio tem o limite máximo de cinquenta mil euros, por entidade empregadora.

  • O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez, após aprovação da candidatura e respetiva publicitação do despacho.
  • A medida decorre de janeiro a dezembro de 2023.
  • As candidaturas estão abertas de 11 de fevereiro a 17 de março de 2023.

CONVERTER

  • Tem como objetivo a atribuição de apoio financeiro destinados às entidades empregadoras, com o objetivo de promover a criação de postos de trabalho permanentes, que convertam os contratos de trabalho celebrados a termo, no âmbito da medida de apoio à contratação, designadamente a CONTRATAR +, em contratos de trabalho por tempo indeterminado.
  • Todos os trabalhadores que se encontram contratados a termo resolutivo, ao abrigo da medida de apoio à contratação CONTRATAR +, cujos contratos de trabalho sejam convertidos em contratos por tempo indeterminado

– A celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo;

– Manutenção do nível de emprego exigido durante a atribuição do apoio concedido no âmbito da medida CONTRATAR +;

– Manutenção do posto de trabalho apoiado e do nível de emprego durante três anos.

  • Empresas Privadas;
  • Empresas Públicas;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Cooperativas;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos.

MODALIDADE 1: Sete vezes a remuneração ilíquida, devendo ser ministrado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, por ano civil.

MODALIDADE 2: Cinco vezes a remuneração ilíquida caso a entidade não pretenda realizar formação com o trabalhador apoiado.

  • Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 tranches, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:
  • A medida tem a duração de 36 meses.
  • A entidade empregadora dispõe de um prazo de 30 dias úteis, para submeter a candidatura, após o termo do contrato a termo celebrado inicialmente no âmbito da medida Contratar +, devendo o contrato de trabalho iniciar-se no dia imediatamente a seguir ao termo do contrato inicialmente celebrado.

TURIS.ESTAVEL - CONVERSÃO

  • O TURIS.ESTAVEL, na sua vertente CONVERSÃO, tem como objetivo apoiar a conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, bem como os contratos a termo incerto que tenham iniciado a respetiva vigência há mais de seis meses, contados à data de candidatura.
  • Os trabalhadores das entidades que prestem atividades no âmbito dos setores turístico, hoteleiro e da restauração, enquadradas na lista de Classificação das Atividades Económicas elegíveis, definidas por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego, cujos contratos a termo certo caduquem e sejam convertidos em contratos sem termo, bem como os contratos a termo incerto em vigor.

São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
  • A manutenção, pelas entidades empregadoras, do nível de emprego na respetiva empresa, por referência ao valor mais baixo registado no mês do ano anterior à data da apresentação da respetiva candidatura;
  • A manutenção, pelas entidades empregadoras que não tenham trabalhadores ao seu serviço no ano civil anterior àquele em que ocorra a candidatura, do nível de emprego existente no mês anterior à data da respetiva candidatura;
  • A manutenção do nível de emprego e o posto de trabalho apoiado pelo TURIS.ESTAVEL, durante o período de três anos.
  • A entidade empregadora fica obrigada a proporcionar dois períodos de formação profissional, o primeiro período a ocorrer entre a primeira e a segunda prestação, e o segundo período a ocorrer entre a segunda e terceira prestação, devendo, cada período de formação profissional, ter um mínimo de 50 horas de duração.

1) Modalidade 1 – 12 vezes a remuneração ilíquida – caso o contrato de trabalho, não apoiado anteriormente por outras medidas de apoio à contratação ou renovação, seja convertido num contrato sem termo e a entidade realize formação do trabalhador apoiado;

2) Modalidade 2 – 7 vezes a remuneração ilíquida – caso o contrato de trabalho, apoiado anteriormente por medidas à contratação ou de renovação, seja convertido num contrato sem termo e a entidade realize formação com o trabalhador apoiado;

3) Modalidade 3 – 5 vezes a remuneração ilíquida – caso o contrato de trabalho seja convertido num contrato sem termo e a entidade não realize formação com o trabalhador apoiado.

A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.

  • Modalidade 1:
    • 6 vezes a remuneração ilíquida à data da aprovação;
    • 4 vezes a remuneração ilíquida após 12 meses de conversão;
    • 2 vezes a remuneração ilíquida após 24 meses de conversão.
  • Modalidade 2:
    • 3 vezes a remuneração ilíquida à data da aprovação;
    • 2 vezes a remuneração ilíquida após 12 meses de conversão;
    • 2 vezes a remuneração ilíquida após 24 meses de conversão.
  • Modalidade 3:
    • 2 vezes a remuneração ilíquida à data da aprovação;
    • 2 vezes a remuneração ilíquida após 12 meses de conversão;
    • 1 vez a remuneração ilíquida após 24 meses de conversão.
  • A medida tem a duração de 36 meses.
  • As candidaturas devem ser submetidas no prazo de 30 dias úteis após a data da conversão do contrato de trabalho.
  • Empregadores de natureza privada que tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores e se insiram no âmbito de atividade dos setores turístico, hoteleiro e da restauração, enquadradas na lista de Classificação das Atividades Económicas elegíveis, definidas por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego.

TURIS.ESTAVEL - CONTRATAÇÃO

  • O TURIS.ESTAVEL, na sua vertente CONTRATAÇÃO, tem como objetivo promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para contratação sem termo, a tempo completo.
  • 1) Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações, que tenham concluído o respetivo curso há menos de doze meses, contados à data de apresentação da candidatura e que nessa data tenham idade igual ou inferior a 30 anos, desde que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação profissional ao abrigo de contrato de trabalho, e que, também, nunca tenham realizado uma medida de estágio promovida pelo Governo Regional dos Açores;

    2) Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego, doravante designado por CQE;

    3) Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos e que se encontrem desempregados à data da apresentação candidatura;

    4) Desempregados inscritos no CQE, que estejam ou tenham estado inseridos em medidas de inserção socioprofissional e que se tenham mantido inscritos no CQE após conclusão da medida.

São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
  • A manutenção, pelas entidades empregadoras, do nível de emprego na respetiva empresa, por referência ao valor mais baixo registado no mês do ano anterior à data da apresentação da respetiva candidatura;
  • A manutenção, pelas entidades empregadoras que não tenham trabalhadores ao seu serviço no ano civil anterior àquele em que ocorra a candidatura, do nível de emprego existente no mês anterior à data da respetiva candidatura;
  • Acresce(m) ao nível de emprego o(s) posto(s) de trabalho apoiado(s) no âmbito do TURIS.ESTAVEL;
  • A manutenção do nível de emprego e o posto de trabalho apoiado pelo TURIS.ESTAVEL, durante o período de três anos.
  • A entidade empregadora fica obrigada a proporcionar ao trabalhador apoiado 150 horas de formação profissional anual.

Na vertente CONTRATAÇÃO:

1) No primeiro ano é atribuído o valor de 60% dos custos salariais do trabalhador apoiado;

2) No segundo ano é atribuído o valor de 50% dos custos salariais do trabalhador apoiado;

3) No terceiro ano é atribuído o valor de 30% dos custos salariais do trabalhador apoiado.

Por custo salarial, entende-se a soma da remuneração ilíquida do trabalhador apoiado, as contribuições pagas à segurança social, o subsídio de férias e o subsídio de Natal.

A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.

  • A 1.ª prestação é paga à data de aprovação da candidatura e engloba o pagamento da estimativa de 60% dos custos salariais, relativos ao primeiro ano;
  • A 2.ª prestação é paga 18 meses após a data de início do Contrato de Trabalho (CT) e engloba o pagamento dos 50% dos custos salariais correspondentes aos 6 meses anteriores, devendo haver um acerto entre o valor estimado pago na primeira prestação e o valor efetivamente pago pela entidade ao trabalhador apoiado;
  • A 3.ª prestação deverá ser paga 24 meses após a data de início do CT e engloba o pagamento dos 50% dos custos salariais correspondentes aos 6 meses anteriores;
  • A 4.ª prestação deverá ser paga 30 meses após a data de início do CT e engloba o pagamento dos 30% dos custos salariais correspondentes aos 6 meses anteriores;
  • A 5.ª prestação deverá ser paga 36 meses após a data de início do CT e engloba o pagamento de 30% dos custos salariais correspondentes aos 6 meses anteriores.
  • A medida tem a duração de 36 meses.
  • Candidatura Fechada.

PRO ATIVO

  • Tem como objetivo o incentivo da procura ativa de emprego por parte de desempregados que frequentam medidas de inserção socioprofissional, bem como de beneficiários de medidas de estágio.
  • Desempregados a realizar medidas de inserção socioprofissional promovidas pelo Governo Regional dos Açores, que, por sua iniciativa, durante o período em que se encontrem em ocupação, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora;
  • Beneficiários de medidas de estágio promovidas pelo GRA que, por sua iniciativa durante o estágio, celebrem contratos de trabalho com a duração mínima de seis meses, com outra entidade empregadora.

A presente medida compreende os seguintes apoios, divididos em três vertentes:

– Contrato a termo com duração igual ou superior a seis meses e menor que 12 meses:

  • Ocupados – 75% da retribuição mínima mensal na Região;
  • Estagiários – 75% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar.

– Contrato a termo com duração igual ou superior a 12 meses:

  • Ocupados – 100% da retribuição mínima mensal na Região;
  • Estagiários – 100% da compensação pecuniária atribuída no âmbito da medida de estágio que se encontram a frequentar.

– Contrato sem termo:

  • Ocupados – duas vezes a retribuição mínima mensal na Região;
  • Estagiários – duas vezes a retribuição mínima mensal na Região.

Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:

  • 50% à data da aprovação da candidatura;
  • 25% seis meses após o início do contrato;
  • 25% 12 meses após o início do contrato.

No caso dos contratos a termo certo, pelo período de seis meses, o pagamento previsto na alínea c) ocorre nos seis meses seguintes à data de início do contrato.

O destinatário apresenta candidatura no prazo máximo de 30 dias seguidos após o inicio de contrato de trabalho.

Contratar Estável

  • O Contratar Estável tem como objetivo promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para contratação sem termo.

1) Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham exercido  funções  na   respetiva  área de  formação  ao abrigo de contrato  de trabalho  e nunca  tenham  realizado estágio promovido pelo GRA,  com  idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se  por  recém-diplomado  aquele  que tenha concluído a formação há menos de 12 meses;

2) Desempregados  inscritos  no  CQE   há  mais  de  há mais de 12 meses seguidos ou, no caso de se tratarem de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, há mais de seis meses seguidos, à data de apresentação de candidatura;

3) Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham  concluído  a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;

4) Desempregados   inscritos   no  Centro  de  Qualificação  e  Emprego  (CQE)   que  frequentem  ou  tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;

5) Desempregados inscritos no CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013/A, de 21 de maio.

O prazo de inscrição não é aplicável sempre que sejam contratados desempregados com idade igual ou superior a 55 anos ou em situação de desfavorecimento.

São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
  • A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados;
  • Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.

O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados:

  • Estagiários que terminaram um projeto de estágio na própria entidade promotora, até 30 dias após o seu termo;
  • Desempregados em Situação de Desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

Não é exigida a manutenção de nível de emprego sempre que sejam contratados:

– Desempregados com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, exigindo-se apenas a manutenção do posto de trabalho apoiado.

  • Empresas Privadas;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Empresas Públicas;
  • Cooperativas;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos;

As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.

1) O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato sem termo apoiado.

No caso dos estagiários que tenham iniciado o projeto de estágio há menos de nove meses, quando o contrato de trabalho seja celebrado e se inicie no período indicado anteriormente, com a entidade promotora de estágio, aplica-se o apoio de 15 vezes a remuneração ilíquida. Após este período, o apoio é reduzido para 5 vezes a remuneração ilíquida.

2) O apoio é no valor de 18 vezes a remuneração ilíquida, sempre que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, nas seguintes situações:

  • Contratação de desempregados em situação de desfavorecimento ou fragilidade social;
  • Se o contrato tiver início entre novembro e fevereiro, excetuando-se os contratos de trabalho celebrados entre os estagiários com a própria entidade promotora de estágio.

A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.

– As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação profissional certificada, em cada ano;

– O incumprimento da obrigação de formação implica a redução do apoio em 50%;

– Os comprovativos de formação deverão ser remetidos nas últimas três tranches da medida.

  • Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 prestações, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:

A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.

  • 36 meses.

Contratar +

  • O Contratar + tem por objetivo promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades promotoras, para contratação a termo certo.

1) Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do Quadro Nacional de Qualificações, doravante QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo Governo Regional dos Açores, doravante GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de 9 meses;

2) Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego, doravante CQE, em situação de desfavorecimento e fragilidade social, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/A, de 13 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013/A, de 21 de maio;

3) Desempregados inscritos no CQE que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;

4) Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, que não tenham sido contratados pela entidade promotora do estágio e que não tenham trabalhado durante este período.

São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

  • A celebração de contrato de trabalho a termo certo, a tempo completo, com a duração mínima de um ano;
  • Ministrar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas, devendo o comprovativo de formação ser remetido aquando do pagamento da última prestação;
  • A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados;
  • Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido dos(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.

O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados:

  • Estagiários que terminaram um projeto de estágio na própria entidade promotora;
  • Desempregados em Situação de Desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
  • Empresas Privadas;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Empresas Públicas;
  • Cooperativas;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos.

As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.

  • O apoio é no valor de seis vezes a remuneração ilíquida, por contrato a termo certo apoiado;

A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.

  • As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação certificadas;
  • O incumprimento da obrigação de formar implica a redução do apoio em 50%;
  • O comprovativo de formação deverá ser remetido na ultima tranche da medida.
  • Os apoios financeiros são pagos durante 12 meses, em 4 prestações, de 4 em 4 meses, sendo a primeira prestação do apoio paga à data de aprovação da candidatura.
  • 12 meses.
  • Medida revogada.

Emprego +

  • Promoção da criação de novos postos de trabalho através da comparticipação de custos salariais, atribuídos às entidades beneficiárias do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Competir +.
  • Entidades beneficiárias dos diversos subsistemas do Competir +.

O   apoio   a   conceder   reveste   a   forma   de   incentivo   não    reembolsável, correspondente à aplicação de uma percentagem de 45% dos  custos salariais.

Os custos salariais correspondem à remuneração base, subsídios de férias e de Natal e as contribuições obrigatórias para a segurança social.

  • Os apoios financeiros são pagos trimestralmente, durante 2 anos.
  • 3 anos.

– As entidades têm a obrigação de proporcionar ao trabalhador contratado um mínimo de 50 horas de formação profissional certificada, em cada ano;

– O incumprimento da obrigação de formação implica a redução do apoio em 50%;

– Os comprovativos de formação deverão ser remetidos nas últimas três tranches da medida.

  • Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 5 prestações, de 9 em 9 meses, da seguinte forma:

A primeira prestação é paga à data de aprovação da candidatura.

  • 36 meses.

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