Apoios PRR

ABERTO
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Apoio à Descarbonização da Indústria N.º 03/C11-i01/2022
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria»;
- O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 55%, até 200 mil euros, para projetos da modalidade A.
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Medidas de eficiência energética;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
- 10% médias empresas
- 20% pequenas empresa
- 10% Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira
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Vouchers para StartUp
- Apoiar Startups que desenvolvam modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, fomentem a economia circular, constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:
- O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
- O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
- O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demo
- O montante de financiamento a conceder corresponde a 30.000€ por beneficiário.O financiamento deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%.O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:
- Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação a título de pré- financiamento no montante de 5.000 euros;
- 4 adiantamentos trimestrais, de valor de 5.000 euros;
- Pagamento final de 5.000 euros, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
- São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
- Custos com recursos humanos existentes ou a contratar no âmbito do projeto, até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
- Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
- Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a implementação dos objetivos do projeto;
- Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
- Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
- Custos indiretos (calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos).
São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.
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Internacionalização via E-commerce
- A medida Internacionalização via E-commerce visa apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
- Podem candidatar-se as empresas que se localizem no território Continental e regiões autónomas da Madeira e Açores.
- O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
- O aviso destina-se a operações com investimentos de:10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” – Empresas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce.
- 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”- Empresas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado.
- São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica. O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura. É necessária a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos
a) As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
b) As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
b1) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b2) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
b3) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
b4) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
b5) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
b6) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
b7) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
b8) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
b9) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
b10) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
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Aceleradoras de comércio digital
- A realização de ações de sensibilização prestadas em proximidade às empresas do comércio e dos serviços abertos ao consumidor;
- A elaboração de diagnósticos de maturidade digital das empresas;
- A publicitação do Catálogo de Serviços de Transição Digital;
- A mediação do acesso aos serviços do Catálogo de Serviços de Transição Digital;
- A articulação entre as necessidades de digitalização das empresas, e dos serviços disponíveis, no Catálogo de Serviços de Transição Digital;
- O acompanhamento e o apoio contínuo às empresas no desenvolvimento dos respetivos processos e competências organizacionais que fomentam a transformação digital dos seus processos e modelos de negócio;
- Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
- 100% a fundo perdido;
- Consórcios de Associações Empresariais representativas de operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto.
- Honorários e Recursos Humanos:
- Instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários;
- Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;
- Aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos humanos da Aceleradora;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora;
- Meios de Funcionamento das Aceleradoras:
- Aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos;
- Custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das estruturas e apoio às empresas;
- Aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras;
- Comunicação:
- Preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização;
- Lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização.
- Aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o diagnóstico de maturidade digital, elaborado pela respetiva Aceleradora, e até ao limite máximo de 2.000 euros por empresa, sem prejuízo do cumprimento da meta do número de empresas a apoiar por cada aceleradora até ao limite da dotação orçamental disponível para o efeito.
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Rede Nacional de Test Beds
- Criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço e de equipamento físico com forte componente digital ou de simulador virtual/digital.
- Partilhar conhecimento/experiência através de casos de estudo, para contribuir para a aprendizagem de processos digitais por parte das Pequenas e Médias Empresas (PME).
- Portugal continental e Regiões autónomas dos Açores e Madeira.
- 200 000 por empresa
- Taxa base – 50%
- Majorações – até 45%
- O financiamento toma a forma de incentivo não reembolsável.
- As empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público.
- Empresas individuais ou em consórcio;
- Despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente:
- Aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed;
- Desenvolvimento de plataformas digitais;
- Aquisição de patentes.
- Custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed:
- Custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed incluindo os custos com a sua capacitação;
- Aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das Test Beds;
- Custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Custos indiretos;
FASE DE PREPARAÇÃO
Apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas N.º TC-C11-i01
– Apoiar, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio da descarbonização, das energias renováveis e da eficiência energética.
Portugal (continente e regiões autónomas)
100% a fundo perdido até 500 mil euros.
– Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, bem como as entidades gestoras de parques industriais .
– Podem candidatar-se entidades individualmente ou em consórcios (conjunto de entidades, como referido acima, associações empresariais e centros tecnológicos com as condições acima mencionadas).
– Custos com recursos humanos por parte da entidade beneficiária necessários à realização do roteiro e das ações de formação e divulgação, com o limite de 25% do valor total do projeto;
– Aluguer de equipamentos e instalações necessários à realização das ações de formação ou divulgação;
– Contratação de serviços de assistência técnica especializada incluindo consultadoria relevante para a elaboração do roteiro;
– Aquisição de serviços necessários à realização das ações de formação ou divulgação;
– Desenvolvimento de plataformas de partilha de informação e boas práticas;
– Associações empresariais, centros tecnológicos e consórcios que pretendam divulgar e expor as vantagens da descarbonização da indústria, contribuindo para as metas acordadas entre os Estados Membro.
Mais negócios. Mais Açores.
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